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INFORMAÇÃO IMPORTANTE
A Lei 9250 (em vigor desde 01/01/1996) que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, não prevê a dedução no imposto de renda das doações feitas para Entidades de Utilidade Pública Federal, como é o caso do CCCA. As doações podem ser declaradas na relação de Pagamentos e Doações no formulário da Declaração Completa, utilizando o código "Outros", porém, elas não serão deduzidas.
As doações a Entidades de Utilidade Pública Federal, como é o caso da Fundação Abrinq, poderão ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a sua dedução, conforme “Lei 9249 - Artigo 13 § 2 inciso I e III” § 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações: I - as de que trata a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991; III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em Benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. Consulte o seu contador para esclarecer os procedimentos legais para o lançamento da doação na declaração. Mantenha o seu email sempre atualizado para receber nosso boletim eletrônico com notícias e novidades sobre o CCCA Dúvidas sobre o IR 2008 ou outras informações, ligue: 11-3207-3530 ou mande um email: ccca@ccca.org.br Muito Obrigado! |